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Como Regularizar meu poço?

As águas subterrâneas são bens públicos que toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização, cabendo ao Estado a sua administração e controle.

Se uma pessoa ou empresa quiser fazer uso das águas subterrâneas através da construção de um poço e utilizar mais de 5.000 litros por dia, deverá solicitar uma licença (Outorga) ao estado. A outorga permite ao usuário captar e utilizar essa água por tempo determinado. No Estado de São Paulo cabe ao DAEE o poder outorgante, por intermédio do Decreto 41.258, de 31/10/96, de acordo com o artigo 7º das disposições transitórias da Lei 7.663/91.

Para a solicitação de outorga o DAEE pede diversos documentos e estudos para garantir que a água utilizada seja segura e que os recursos hídricos subterrâneos ao redor não fiquem em risco ou sejam afetados.


Figura 1 - Fluxograma de documentação que deve ser protocolada para a obtenção da Outorga de captação de águas subterrâneas no DAEE.

No caso de haver área contaminada será necessário ainda pedir um parecer técnico para a CETESB. Se houver rede de coleta de esgoto no local a SABESP deverá ser comunicada e será instalado hidrometro na saída do poço para cobrança de esgoto e por último se a água for usada para consumo humano será necessário um cadastro na Vigilância Sanitária do municipio.


Toda essa documentação será protocolada na diretoria da bacia em que o poço estiver localizado e após avaliação dos técnicos do DAEE será emitida e publicada a outorga de uso da água.


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